TERMO DE ADESÃO À CAMPANHA “TEM CARA DE GOLPE”

Por meio deste Termo de Compromisso e Adesão (“Termo”) e na melhor forma de direito, a ASSOCIADA formaliza sua vontade em participar da Campanha “Tem Cara de Golpe” (“Campanha”) a ser promovida pela ABBC – Associação Brasileira de Bancos (“ABBC”), aderindo, assim, de forma voluntária e incondicional, por meio da subscrição ao presente Termo, todas as condições a seguir dispostas:

 

1. A CAMPANHA

1.1. A ABBC, juntamente com os membros do Grupo de Trabalho de Prevenção à Fraudes, criou a Campanha “TEM CARA DE GOLPE”, cujo objetivo é apoiar e incentivar instituições associadas à ABBC, a promover ações de conscientização do consumidor em relação aos principais golpes financeiros, visando evitar e mitigar prejuízos às instituições financeiras e aos usuários/clientes/consumidores do sistema financeiro.

1.2. A Campanha foi desenvolvida pela ABBC, tendo por finalidade, abordar temas atuais e recorrentes, como: (i) falsa central de atendimento; (ii) uso de link falso; (iii) boletos falsificados; (iv) golpes via WhatsApp; (v) furto de celular/tablet; (vi) falta de segurança no dispositivo móvel; (vii) fraude em empréstimo pessoal; (viii) uso indevido de marca; (ix) golpes com cartões; (x) fraude no crédito consignado; e (xi) golpes em portabilidade bancária.

 

2. REGULAMENTO

2.1. A área de comunicação e marketing da ASSOCIADA irá receber por e-mail, um link para solicitação das Artes Publicitárias e do cronograma de divulgação da Campanha.

2.1.1. As Artes Publicitárias são compostas por: (i) 1 (um) vídeo de lançamento; (ii) 1 (um) texto para e-mail marketing; (iii) 11 (onze) cards para redes sociais com sugestão de legendas, hashtags e marcações; (iv) 1 (uma) capa para LinkedIn; (v) 1 (uma) capa para Facebook; e (vi) 5 (cinco) GIFs complementares. A quantidade de peças e o formato podem sofrer alteração sem aviso prévio.

2.1.2. No cronograma constam as sugestões de datas para publicação dos cards nas redes sociais da ASSOCIADA, sendo que o cumprimento dos prazos é recomendado para que todas as instituições participantes atuem de forma sincronizada na divulgação da Campanha.

2.2. A ASSOCIADA não poderá alterar qualquer peça da campanha e deverá compartilhar os cards disponibilizados pela ABBC, em suas redes sociais, optando por um dos formatos a seguir: (i) publicação do card sem qualquer alteração, tal como recebido por e-mail; (ii) publicação do card com uma capa customizada, conforme “Key Visual” da sua instituição, contendo: logo da Campanha, logo da ABBC como realizadora da Campanha e logo da ASSOCIADA como instituição apoiadora da Campanha; ou (iii) publicação do card original sobre um template próprio da Instituição Financeira.

2.2.1. A ASSOCIADA poderá utilizar a sugestão de legenda proposta pela ABBC ou poderá adequá-la à sua linguagem institucional, desde que realize as marcações e menções obrigatórias apresentadas nas Artes Publicitárias.

 

3. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

3.1. A ASSOCIADA declara que conhece e aceita todas as regras, procedimentos e compromissos estabelecidos na Campanha, observando todas as condições e especificações previstas neste instrumento, inclusive relacionados aos padrões dos materiais e contextos de divulgação, bem como anexos e eventuais documentos relacionados.

3.2. A ASSOCIADA declara e tem conhecimento de que a ABBC poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, incluir, excluir e alterar recomendações durante o andamento da Campanha.

3.3. A ASSOCIADA declara, ainda, estar ciente e de acordo que a caracterização de quaisquer das situações descritas a seguir poderá implicar em sua exclusão da Campanha, a saber:

I – pela decretação da falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial;

II – por violação das disposições, premissas e diretrizes do Estatuto Social e do Código de Ética, Integridade e Conduta da ABBC;

III – a saída e/ou exclusão da ASSOCIADA do rol de instituições financeiras associadas à ABBC;

IV – por colocar em risco o nome, a imagem e a reputação da ABBC em âmbito nacional e internacional, bem como em qualquer meio digital; e

V – a alteração de quaisquer peças originadas pela ABBC no âmbito da Campanha, sem autorização desta, culminando em infração aos direitos autorais postos.

3.4. A ASSOCIADA tem conhecimento de que pode, a qualquer tempo, requerer sua exclusão do Campanha, mediante prévia comunicação escrita à ABBC, sem incidência de qualquer ônus.

3.5. No caso da ASSOCIADA deixar de ser instituição integrante da Campanha, este instrumento será considerado rescindido para todos os fins e efeitos.

 

4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

4.1. A ASSOCIADA se obriga a:

I - arcar com quaisquer despesas e custos associados às responsabilidades assumidas voluntariamente pela participação na Campanha, as quais ocorrerão por conta própria;

II - manter sigilo quanto as informações confidenciais eventualmente compartilhadas;

III - responsabilizar-se integralmente por todos os profissionais, bem como por quaisquer especialistas, pessoas físicas ou jurídicas, que venham a ser por ela designados para trabalhar na Campanha;

IV – utilizar os materiais produzidos no âmbito da Campanha para fins lícitos, de proteção ao consumidor;

V – responsabilizar-se por quaisquer danos causados à ABBC e/ou terceiros pelo eventual mau uso dos materiais oferecidos no âmbito da Campanha; e

VI - envidar todos os esforços para atingir o objetivo proposto na Campanha, visando sua implantação, ampliação e divulgação ao público-alvo.

 

5. DIREITO DE USO DE IMAGEM

5.1. A concessão do direito de uso das Artes Publicitárias da ABBC é concedida a título gratuito e de forma exclusiva à ASSOCIADA, sendo vedada sua comercialização, não podendo ser utilizada por nenhum outro terceiro, sob pena de eventual responsabilização judicial.

5.2. As Artes Publicitárias que serão utilizadas na Campanha pertencem exclusivamente à ABBC, não podendo as ASSOCIADAS utilizarem de forma indiscriminada ou fora do escopo e diretrizes estabelecidos pela ABBC.

5.3. A autorização aqui concedida não permite que a ASSOCIADA tenha autonomia para realizar quaisquer edições, alterações ou adaptações no logotipo da ABBC ou nas Artes Publicitárias, conforme cláusulas 2.2 e 2.2.1, seja nas suas cores, posicionamento ou tipografia, devendo ser reproduzida com fidelidade.

5.4. Se o material produzido não cumprir especificamente o objetivo aqui proposto ou, ainda, estiverem em desacordo com sua identidade visual, o direito de uso de imagem estará revogado de pleno direito, independente de qualquer aviso, notificação ou carta nesse sentido.

5.5. O direito ao uso das Artes Publicitárias se encerrará juntamente com a Campanha, data na qual, a ASSOCIADA deverá cessar o uso de todo e qualquer material disponibilizado pela ABBC, independente de qualquer aviso, notificação ou carta nesse sentido.

 

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. A ASSOCIADA expressamente concorda e reconhece que a ABBC é a titular legítima e exclusiva de todas Artes Publicitárias, bem como de quaisquer materiais desenvolvidos durante a realização da Campanha, incluindo, mas não se limitando a peças, artes, planos publicitários, planejamento de mídia, ações de marketing e de todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual relativos aos frutos, produtos e resultados da Campanha.

6.2. A titularidade prevista nesta cláusula é integral, perpétua, irrevogável e válida em todo o mundo, para um número ilimitado de cópias, em qualquer idioma, para todas as formas de utilização e em todo e qualquer meio físico, incluindo, mas não se limitando a jornais, revistas, folhetos, televisão, rádio, internet, redes sociais e quaisquer outros existentes ou que possam ser criados no futuro.

 

7. LEI ANTICORRUPÇÃO

7.1. A ASSOCIADA, por si e por seus sócios, diretores, empregados, agentes e terceiros, declara, garante e obriga-se a:

I. Conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;

II. Repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo que versam sobre crimes e práticas de corrupção contra a administração pública, em especial a Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, Decreto nº 11.129 de julho de 2022, US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e pelo UK Bribery Act, além da legislação correlata;

III. Notificar imediatamente a outra Parte se tiver conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Termo, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido;

IV. Observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da ABBC;

V. Não estar envolvida e não se envolver, direta ou indiretamente, durante o cumprimento das obrigações previstas no Termo, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção;

VI. Não estar: (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental;

VII. Não oferecer, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, e nem dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor durante a vigência deste Termo a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a si mesma, à outra Parte e/ou seus negócios;

VIII. Informar por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo, declarando desde já que seus atuais representantes não são servidores públicos ou empregados do governo;

IX. A ABBC poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Termo, caso a outra Parte realize referida nomeação nos termos do item “viii” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à ABBC pela rescisão do Termo, devendo a outra Parte responder por eventuais perdas e danos;

X. O não cumprimento das leis anticorrupção e/ou do disposto neste Termo será considerado uma infração grave ao Termo e conferirá à outra Parte o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem qualquer ônus ou penalidade, restando a Parte Infratora ser responsável por eventuais perdas e danos; e

XI. Ter total conhecimento dos termos do Código de Ética e Conduta da ABBC, disponível em <www.abbc.org.br/governanca> e se compromete a observá-lo e cumpri-lo para a execução do objeto deste instrumento.

 

8. LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

8.1. As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais objeto de tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e observará os regulamentos e diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), bem como demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais, sendo que as Partes declaram e garantem:

I. Coletar e tratar os dados pessoais com observância no artigo 7º e demais artigos da LGPD;

II. Tratar os dados pessoais somente com a finalidade, adequação e necessidade para execução de suas obrigações contratuais e legais;

III. Assegurar que o acesso e o tratamento dos dados pessoais fiquem restritos aos colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no Termo. Caso sejam envolvidos terceiros, se comprometem a garantir o controle do acesso aos dados;

IV. Garantir a integridade e segurança das informações e dos dados pessoais, de forma a impedir sua adulteração, perda ou vazamento, bem como a consulta, uso ou acesso não autorizado ou fraudulento dos dados pessoais mantidos sob sua responsabilidade;

V. Responder por eventual violação dos deveres legais de proteção e segurança da informação, inclusive por parte de seus colaboradores, representantes e/ou subcontratados envolvidos na execução do Termo;

VI. Adotar medidas necessárias para exclusão da Parte inocente de demanda administrativa ou judicial, face o descumprimento pela Parte infratora de disposições legais, normativas ou contratuais aplicáveis a proteção de dados pessoais.

 

9. COMPROMISSO SOCIOAMBIENTAL

9.1. As Partes se comprometem a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes, a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097/00, e da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

9.2. Além disso, as Partes se comprometem a proteger e preservar o meio ambiente. Para tanto, ambas se prevenirão contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância aos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). Tais esforços serão ainda implementados junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se empenhem na proteção e preservação do meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.

 

10. COMUNICAÇÃO

10.1 Para assuntos referentes à Campanha, a ASSOCIADA deverá encaminhar sua solicitação ao canal oficial de comunicação da ABBC, a saber, comunicacao@abbc.org.br.

 

 

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