Consultoria apresenta os impactos do IFRS 9 na concessão e recuperação de crédito

A consultoria Bip, representada pela gerente de risco de crédito Stephanie Rutschka, realizou na ABBC uma apresentação detalhada sobre os impactos das novas resoluções 4966/21 e BCB 352/23 na estratégia de concessão e recuperação de crédito. O evento foi dirigido aos membros da Comissão de Produtos PJ da ABBC - Associação Brasileira de Bancos.


A especialista iniciou a apresentação abordando os principais temas da resolução 4966/21, que traz mudanças significativas nos critérios contábeis relacionados a instrumentos financeiros. Entre os pontos destacados, estiveram presentes a classificação, o reconhecimento, a mensuração inicial e subsequente desses ativos, além das taxas de juros efetivas e dos conceitos de renegociação e reestruturação de crédito.


"A renegociação, segundo a nova resolução, deixa de ter um caráter negativo e passa a ser vista como uma simples alteração contratual, enquanto a reestruturação continua a ser associada a uma concessão de benefícios significativos devido à deterioração da qualidade creditícia," explicou Stephanie. Ela ressaltou ainda a mudança no tratamento dos ativos problemáticos, que agora têm critérios mais rigorosos para classificação e impactos significativos em provisões de perdas esperadas.


A resolução BCB 352/23, que complementa a 4966/21, introduz um modelo de cálculo de perdas esperadas mais complexo para instituições S1 e S3, enquanto instituições S4 e S5 seguem um modelo simplificado. Stephanie enfatizou a importância de uma gestão atenta aos novos parâmetros de provisão, que agora incluem não só operações de crédito, mas também outros instrumentos financeiros como TVMs e garantias prestadas.

Rutschka abordou ainda os novos percentuais de provisão para operações de crédito, variando conforme a duração e a carteira específica. Operações com até 14 dias exigirão provisões entre 1.4% e 1.9%, enquanto aquelas entre 15 e 30 dias variam de 3.57% a 4.5%. As operações entre 31 e 60 dias vão requerer provisões de 5% a 15%, e as entre 61 e 90 dias vão variar de 5% a 38%. 



A gerente destacou a questão do "arrasto" de ativos problemáticos, explicando que as novas regras exigem a consideração do pior nível de provisão da contraparte. Para carteiras não varejo, é necessário fazer o arrasto, o que impacta a suspensão de apropriação de juros e a construção de um percentual de provisionamento maior, independentemente do atraso ser superior a 90 dias. Rutschka enfatizou que, mesmo que uma operação esteja em dia e tenha uma garantia real elevada, ela será arrastada se outra operação da mesma contraparte estiver classificada como problemática.


A gerente destacou a questão do "arrasto" de ativos problemáticos, explicando que as novas regras exigem a consideração do pior nível de provisão da contraparte. O arrasto impacta a suspensão de apropriação de juros e o impacto em um percentual de provisionamento maior, independentemente do atraso ser superior a 90 dias. Rutschka enfatizou que, mesmo que uma operação esteja em dia e tenha uma garantia real elevada, ela será arrastada se outra operação da mesma contraparte estiver classificada como problemática.

Foi destacada a importância de estudos que corroborem a diferença de risco de crédito entre operações para justificar exceções quanto ao arrasto. A gerente também discutiu as diferentes classificações de carteiras, com a C1 e C3 contendo garantias e as C4 e C5 não possuindo garantias. As provisões variam conforme a classificação, sendo C1 a que exige menor nível de provisão e C5 a maior.

Em termos de impacto nas estratégias de concessão e recuperação de crédito, Rutschka apontou seis principais áreas afetadas, conforme relacionadas abaixo.


  1. Precificação das operações de crédito: novos fatores precisam ser considerados, incluindo a aplicação do score na PD (Probabilidade de Default) e a segmentação em grupos homogêneos.
  2. Concessão de crédito avaliando a garantia: essa garantia assume um papel-chave, influenciando a precificação, o limite total e as flexibilizações de prazo.
  3. Avaliação do risco de crédito e da capacidade de pagamento futura: será necessário considerar a capacidade de pagamento futura e o cenário macroeconômico, influenciando diretamente na rentabilidade das operações.
  4. Estratégia de cobrança e stop accrual: com a mudança do stop accrual de 60 para 90 dias, será preciso revisar as estratégias de cobrança e os momentos de negativação e protesto.
  5. Reestruturação com ativo problemático: a reestruturação das políticas de cobrança deve levar em conta a nova classificação de ativos problemáticos.
  6. Baixa para prejuízo: as novas normas fiscais afetam a baixa para prejuízo e a estratégia de aproveitamento de benefício fiscal.

Rutschka concluiu ressaltando a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas regulamentações para garantir a conformidade e a eficiência na gestão de crédito. As resoluções 4966/21 e BCB 352/23 impõem desafios, mas também oferecem oportunidades para aprimorar processos e estratégias na visão da especialista.

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