DESAFIO
#TEMCARADEGOLPE
REGULAMENTO
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária
Razão Social: ABBC ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BANCOS
Endereço: PAULISTA 1842 Número: 1842 Complemento: ANDAR 15 CONJ 156 BLOCO TORRE NORTE
Bairro: BELA VISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01310-923
CNPJ/MF nº: 52.636.016/0001-99
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2024 a 10/12/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2024 a 29/11/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Introdução
A ABBC - Associação Brasileira de Bancos ("Promotora"), com sede na Av. Paulista, 1842 - 15º andar; Cj.156 – Torre Norte, Bairro Bela Vista - SÃO PAULO/SP, CEP 01311–923; inscrita no CNPJ sob o n° 52.636.016/0001-99, realizará o Desafio #TEMCARADEGOLPE, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Regulamento.
6.2. Objetivo
O Desafio ("promoção") tem como objetivo premiar, com base na criatividade, originalidade, clareza da mensagem e impacto social, vídeos
com histórias reais de identificação de sinais de um golpe financeiro.
O presente Desafio faz parte da Campanha de Prevenção a Fraudes da ABBC #TEMCARADEGOLPE, lançada em agosto de 2023, que
visa alertar a população sobre os mais comuns tipos de fraudes e golpes financeiros e como se prevenir deles.
6.3. Cronograma de Execução.
Período de participação/apuração: de 01/10/2024, a partir das 00h01 até às 23h59 de 29/11/2024.
Seleção dos ganhadores: 30/11/2024 a 10/12/2024
Divulgação dos ganhadores: 10/12/2024
Prêmios:
1º colocado: 1 smartphone Apple iPhone 15 (128GB) - cor disponível em estoque
2º colocado: 1 smartphone Apple iPhone 15 (128GB) - cor disponível em estoque
3º colocado: 1 smartphone Apple iPhone 15 (128GB) - cor disponível em estoque
4º colocado: Tablet Apple iPad 9ª Geração 64GB 10,2" iPadOS 8 MP Filma em Full HD
5º colocado: Fone de ouvido JBL Live Free 2 TWS
6.4. Condições de Participação
6.4.1. Requisitos obrigatórios para participação:
Ser maior de 18 anos e residente no Brasil;
Seguir o perfil oficial da ABBC no Instagram (@abbc.br);
Possuir conta pública no Instagram.
6.4.2. Estão excluídos da participação:
Funcionários da ABBC e seus familiares;
Empresas ou agências de publicidade e marketing;
Pessoas que utilizem perfis falsos ou que pratiquem qualquer tipo de fraude ou conduta antidesportiva.
6.4.3. Serão desclassificados:
Vídeos que citem nomes de terceiros, pessoas, marcas, empresas, órgãos públicos, instituições financeiras e entidades congêneres.
Vídeos com curtidas e/ou comentários de usuários falsos ou robôs.
A qualquer tempo, durante o período de execução do Concurso, em caso de verificação de alguma irregularidade, denúncia apurada pelas Promotoras ou conteúdo que não esteja de acordo com o Regulamento, o participante poderá ser desclassificado/eliminado, não remanescendo qualquer responsabilidade à Promotora.
6.5. Forma de Participação
6.5.1. Para participar do Desafio #TEMCARADEGOLPE, os interessados deverão:
Criar um vídeo de até 1 minuto de duração, em primeira pessoa, com a própria imagem do autor, contando uma história real sobre como conseguiu identificar os sinais de um golpe financeiro, evitando sua consumação. Não serão aceitos vídeos com animações, desenhos ou apenas com locução.
Publicar o vídeo no Reels do Instagram, utilizando a hashtag #TEMCARADEGOLPE;
Marcar o perfil oficial da ABBC (@abbc.br) no vídeo;
Ao realizar os passos acima, o usuário ("participante") estará automaticamente aderindo ao desafio #TEMCARADEGOLPE e este Regulamento.
Para a participação na presente promoção deverão ser observadas as condições deste Regulamento e as normas de segurança, de uso e privacidade do Instagram, sob pena de exclusão de usuários, no caso de constatação de qualquer irregularidade ou fraude na participação deles.
O participante poderá enviar mais de um vídeo, todavia, cada participante poderá ser premiado 1 (uma) única vez por CPF.
6.5.1.1. DO AMBIENTE DA PROMOÇÃO [“CANAL”]: Instagram (@abbc.br).
Esta promoção não é de nenhuma forma implementada com patrocínio, administração ou associação do Instagram, sendo promovida pela Promotora que desenvolveu a mesma, de forma autônoma e independente, sendo a única responsável pela manutenção e desenvolvimento
da promoção.
A Promotora declara ser responsável em seguir os termos de uso da rede social utilizada.
A Promotora garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente do Instagram.
A Promotora garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo.
O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na rede social utilizada (“Instagram”) estarão sujeitos às interações da referidas mídia, inclusive por outros usuários, bem como autoriza que, eventualmente, a Promotora faça repost do seu conteúdo, a seu critério.
6.5.2 Termo de cessão de direitos autorais:
O participante do desafio #TEMCARADEGOLPE autoriza, pelo prazo de 1 (um) anos, contado do término da promoção, a ABBC utilizar o vídeo em diferentes plataformas, como Instagram, Facebook, YouTube, dentre outros, bem como editá-lo e/ou adaptá-lo em formato de animação, preservando a mensagem original, para fins de divulgação da campanha;
O participante declara que autoriza, reconhece e aceita que sua imagem, dados pessoais e demais informações relacionadas com o Desafio sejam utilizados pela ABBC.
O participante do desafio #TEMCARADEGOLPE declara, ainda, que o vídeo é original e não infringe direitos de terceiros, assumindo exclusiva e integralmente todas as responsabilidades por quaisquer danos causados à ABBC e/ou terceiros, eximindo a ABBC de toda e qualquer obrigação decorrente da lesão a direitos de terceiros causada por si.
6.5.3. A ABBC se reserva o direito de:
Desqualificar qualquer participante que não cumpra as condições de participação;
Remover do ar qualquer vídeo que seja considerado ofensivo, discriminatório, ilegal ou que viole qualquer direito.
Utilizar ferramentas para identificar e desconsiderar perfis falsos e curtidas e comentários de usuários falsos ou robôs.
O Participante, no momento em que inicia sua participação na Promoção e dá o seu de acordo com os termos deste Regulamento,
consente/autoriza a utilização dos seus dados pessoais que serão tratados conforme disposto na Política de Privacidade disponível no
site: https://www.abbc.org.br/politica-de-privacidade.
6.6. Para fins de participação e eventual contemplação nesta promoção, será considerado “Participante” aquele que tiver efetuado e enviado a sua participação nos termos deste Regulamento.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 30/11/2024 00:00 a 10/12/2024 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:00 a 29/11/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Paulista NÚMERO: 1842 COMPLEMENTO: 15º andar; Cj.156 – Torre Norte BAIRRO: Bela Vista
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01311-923
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Promotora
PRÊMIOS
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
9.1. A seleção dos 5 vencedores será realizada da seguinte forma:
Uma comissão julgadora, composta por membros da ABBC, selecionará os 10 vídeos finalistas com base na criatividade,
originalidade, clareza da mensagem e impacto social;
Dentre os 10 vídeos finalistas, os 5 vídeos com mais curtidas de usuários reais serão os vencedores do Desafio;
Em caso de empate, o vídeo com mais comentários de usuários reais será o vencedor.
De acordo com o disposto nesse Regulamento, os Participantes deverão possuir os seus perfis públicos/abertos para que suas
participações estejam elegíveis para avaliação da Comissão Julgadora.
9.2. A Comissão julgadora será composta por 9 membros da ABBC que seguirão as etapas de avaliação abaixo:
— Etapa #1:
Primeira avaliação: Verificar se o participante cumpriu as regras do Regulamento.
— Etapa #2:
A Comissão Julgadora atribuirá uma nota de 0,00 a 5,00 para os critérios de criatividade, originalidade, clareza da mensagem e impacto social.
— Etapa #3:
De acordo com as notas obtidas, haverá um ranking geral de classificação, dentre os 10 vídeos finalistas, os 5 vídeos com mais curtidas de usuários reais serão os vencedores do Desafio.
Em caso de empate, o vídeo com mais comentários de usuários reais será o vencedor.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1. Serão desclassificados:
Vídeos que citem nomes de terceiros, pessoas, marcas, empresas, órgãos públicos, instituições financeiras e entidades congêneres.
Vídeos com curtidas e/ou comentários de usuários falsos ou robôs.
10.2. Os participantes serão desclassificados automaticamente e a qualquer tempo da promoção, em caso de descumprimento deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar ou mecânico para interferir no
regular resultado da promoção, bem como nos casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
10.3. Havendo a desclassificação de algum participante, por qualquer motivo, este perderá, automaticamente, o direito ao prêmio, independentemente de qualquer notificação, e o prêmio será destinado para o participante subsequente ao desclassificado e que tiver preenchido a condição de participação/premiação.
10.4. Havendo qualquer indício de fraude, a Promotora se reserva o direito de investigar e deliberar acerca da existência ou não de ato ilícito e tomar decisão sobre a validade da eventual participação/premiação. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis, irrecorríveis e levarão em conta a legislação vigente.
10.5. A campanha aqui prevista poderá ser submetida a auditorias internas para verificar a observância das regras descritas no Regulamento, bem como nas demais políticas internas da Promotora.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Divulgação dos resultados:
A ABBC divulgará os 5 vídeos vencedores em seu canal oficial do Instagram no dia 10/12/2024.
Os autores dos vídeos vencedores serão contatados diretamente via mensagem privada no Instagram para receber mais informações sobre a premiação.
É fundamental que os vencedores respondam à mensagem da ABBC em até 3 dias úteis. Caso contrário, o vencedor será desclassificado e o prêmio será destinado ao próximo colocado na classificação.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. Os vencedores serão contatados por mensagem direta no Instagram até 5 dias da publicação do resultado final, com a solicitação de envio dos dados necessários para a entrega do prêmio (nome completo, CPF e endereço completo, telefone e e-mail) e terá o prazo de 3 dias úteis para responder ao contato, sob pena de desclassificação e perda do direito ao prêmio.
12.2. No prazo de até 30 dias, contados da divulgação do resultado no Instagram da Associação, mediante contato efetuado com sucesso e
coleta de informações válidas, os prêmios serão enviados pelos Correios, de forma gratuita e sem ônus, nos endereços fornecidos pelos participantes.
12.3. No momento da efetiva entrega do prêmio, o contemplado obrigar-se-á a dar sua assinatura eletrônica no recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à Promotora.
O documento acima mencionado é obrigatório e necessário para o cumprimento de obrigação legal de Prestação de Contas da Promotora junto ao órgão autorizador SPA/MF.
12.4. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.
12.5. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela Promotora.
12.6. Nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, a empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A participação no Desafio implica na total aceitação e concordância com as normas e condições deste Regulamento.
13.2. Será automaticamente excluída da premiação o Participante que tentar fraudar ou burlar qualquer regra, norma ou condição estabelecida neste Regulamento;
13.3. A ABBC não se responsabiliza por:
Falhas técnicas ou de acesso à internet que impeçam a participação no Desafio;
Perda ou extravio dos prêmios após a entrega;
Danos causados aos participantes ou a terceiros em decorrência da sua participação no Desafio.
13.4. Caso o produto recebido pelo participante a título de prêmio apresente defeito ou vicio, a ABBC não será intermediadora em situação de troca ou reparo, devendo o participante tratar diretamente com o fabricante/assistência técnica.
13.5 A ABBC realizará os melhores esforços para solucionar quaisquer problemas em caso de negativa de solução de eventual vício pela fabricante/assistência técnica.
13.6. O Desafio será válido apenas para pessoas físicas que estejam em território nacional.
13.7. O Regulamento completo estará disponível no site www.temcaradegolpe.com.br.
13.8. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento disponível www.temcaradegolpe.com.br.
Para os demais meios e materiais de divulgação, a Promotora a solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/MF no referido site.
13.9. Casos omissos, dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão analisados pela comissão julgadora da ABBC.
13.10. Para esclarecimento de dúvidas, os participantes podem entrar em contato com a ABBC através do e-mail comunicacao@abbc.org.br.
13.11. Comissão de julgamento. As dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas à SPA/MF no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do Participante de sua cidade ou Estado.
13.12. Cessão provisória dos direitos de personalidade do Participante contemplado em relação à promoção. Os Participantes contemplados
desta Promoção autorizam, sem quaisquer ônus, a Promotora a utilizar os seus dados pessoais, e as suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação exclusiva da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano, a contar da data de apuração do contemplado.
13.12.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA ao Participante contemplado.
13.13. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Regulamento, cabendo à parte vencida, em demanda judicial, pagar os honorários advocatícios da parte vencedora, além das despesas judiciais e extrajudiciais.
13.14. Local de exibição dos prêmios: Haverá imagens meramente ilustrativas nos materiais e meios de divulgação do Desafio.
13.15. A Promotora comprovará a propriedade dos prêmios, por meio de Nota Fiscal/Fatura ou Declaração de Fornecimento, em até 8 (oito) dias antes da data de apuração dos resultados.
13.16. Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela Promotora e dentro do prazo estabelecido pela legislação.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
15 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Participação para maiores de 18 anos de idade. Período de participação de 01/10/2024 a 29/11/2024.
Consulte Regulamento em www.temcaradegolpe.com.br. Imagens ilustrativas.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.036718/2024.
© 2024 ABBC - Associação Brasileira de Bancos. Todos os direitos reservados.