Quem pode se inscrever?
Fintechs e startups brasileiras que atendam os pré-requisitos:
O propósito do Prêmio Ideia ABBC é aproximar fintechs e startups das mais de 90 instituições financeiras associadas à ABBC, com o intuito de desenvolver projetos que façam a diferença.
O Prêmio Ideia ABBC está na 3ª edição e é uma iniciativa da ABBC - Associação Brasileira de Bancos.
O objetivo é reconhecer e divulgar soluções inovadoras que tenham aderência ao escopo de atuação dos associados ABBC e seus clientes.
Fintechs e startups brasileiras que atendam os pré-requisitos:
O Núcleo de Inovação ABBC é um grupo de profissionais que estimula a união entre fintechs, startups e instituições associadas, além de definir, planejar e discutir o Prêmio Ideia ABBC e o CISF – Congresso de Inovação em Serviços Financeiros.
O intuito é oferecer aos usuários de serviços financeiros:
VP Conselho Administração ABBC
Coordenador da Comissão de TI da ABBC
Diretora Adjunta da ABBC
Diretor Executivo da ABBC
Head de Inovação do JP Morgan
COO e CIO do Banco BV
Diretor Executivo da ABBC
TI, Produtos e Open Banking do Banco Original
VP do Banco ABC Brasil
Queremos nos aproximar de fintechs e startups, assim como códigos de programação se juntam para criar soluções inovadoras. Foi exatamente essa a inspiração do novo logotipo do Prêmio Ideia ABBC.
Utilizamos o elemento DIV ( < / > ), que agrupa ideias para que elas funcionem e alterem a realidade – exatamente o intuito do Prêmio Ideia ABBC.
até 30/10
fazem o Pitch de negócios
de reconhecimento
para cada vencedor
com associados ABBC
A ABBC - Associação Brasileira de Bancos, entidade representativa no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) que congrega 93 (noventa e três) Instituições Financeiras e Cooperativas, sediada na Av. Paulista 1842, 15º andar, São Paulo - SP, com o intuito de reconhecer e divulgar soluções inovadoras na área da tecnologia bancária, idealizadas e realizadas por Fintechs e Startups, declara abertas as inscrições para o 3º Prêmio Ideia ABBC 2020.
1.1.objetivo do Prêmio é aproximar as Fintechs e Startups das instituições financeiras associadas à ABBC, com o propósito de otimizar modelos de negócio e reduzir custos operacionais, colaborando, assim, para o desenvolvimento de tecnologias que fortaleçam o ambiente competitivo, a inclusão financeira e a sustentabilidade econômica do país.
2.1 Poderão participar do Prêmio as Fintechs e Startups constituídas no Brasil, com CNPJ ativo e regular, que tenham como objeto social atividade compatível e/ou relacionada ao desenvolvimento de soluções direcionadas ao objetivo do presente regulamento, a título de exemplo, softwares.
2.2. O principal enfoque das empresas participantes deverá ser a criação de novas formas de oferecer e operar produtos e serviços financeiros ou produtos e serviços relacionados a trabalho remoto, por meio do uso de tecnologia.
2.3 Os participantes deverão concordar em apresentar um ou mais cases reais (em produção ou operacionais).
2.4 Os participantes devem possuir, pelo menos, um cliente pagante do produto ou serviço a ser apresentado no case.
2.5 Serão aceitas as inscrições de Fintechs e Startups sediadas no Brasil com a apresentação de cases reais (em produção e/ou operacionais).
3.1 O Prêmio Ideia ABBC irá analisar e reconhecer as principais iniciativas, com finalidade de integrar novas soluções às diversas áreas de instituições financeiras.
3.2 Nesta Edição serão reconhecidas Soluções, apresentadas por meio de apresentação de cases, relacionadas aos seguintes temas:
• SOLUÇÕES VOLTADAS À OTIMIZAÇÃO DO TRABALHO REMOTO;
• SOLUÇÕES PARA INCLUSÃO FINANCEIRA DA POPULAÇÃO;
• SOLUÇÕES FINANCEIRAS DIGITAIS PARA MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES.
3.3 Empresas vencedoras em edições anteriores ao 3º Prêmio Ideia ABBC, somente poderão concorrer com novos cases.
4.1. O 3º Prêmio Ideia ABBC será composto pelas seguintes etapas:
• ETAPA 1: Inscrição de cases pelo site www.abbc.org.br/ideiaabbc. É necessário o preenchimento dos campos existentes na página de inscrição;
• ETAPA 2: Avaliação dos projetos pela Comissão Julgadora.Na segunda etapa poderão ser solicitadas informações complementares às Fintechs e Startups concorrentes ao Prêmio;
• ETAPA 3: Apresentação dos 9 (nove) cases selecionados para a Comissão Julgadora em 11/11/2020 em formato a ser definido pela ABBC;
• ETAPA 4: Divulgação dos 3 (três) projetos vencedores, em formato a ser definido pela ABBC;
• ETAPA 5: Definição dos mentores e divulgação das datas das mentorias aos cases vencedores do Prêmio, em formato e data a ser definido pela ABBC.
5.1 As inscrições de cases poderão ser realizadas no período de 10/09/2020 a 15/10/2020.
5.1.1 Os finalistas, quando solicitados, deverão apresentar os seguintes documentos:
i. Cópia do cartão de CNPJ da empresa;
ii. Declaração em papel timbrado, escaneada e assinada, informando nome, cargo, número do RG e número do CPF do responsável legal pela Fintech ou Startup;
iii. Documento que comprove a indicação de seus administradores;
5.2 As Fintechs, Startups e seus representantes serão legalmente responsáveis por todos os dados e documentos fornecidos no processo de inscrição.
5.3 Ao analisar o processo de inscrição, as Fintechs, Startups e seus representantes, automaticamente, declararão ciência e integral concordância com todas as regras do presente regulamento.
6.1Na primeira fase, a Comissão Organizadora analisará todos os cases inscritos até 30/10/2020 e classificará os finalistas, de acordo com critérios estabelecidos pelos jurados, em linha ao presente regulamento.
6.2. Na segunda fase, a avaliação será feita por uma Comissão Julgadora, formada por profissionais selecionados com base em seu conhecimento técnico e notório saber.
6.2.1 Em caso de eventualidade, os membros da Comissão Julgadora poderão ser substituídos, a qualquer momento e sem prévio aviso ou justificativa, respeitadas as características necessárias.
6.2.2. Os 9 (nove) finalistas farão breve apresentação das suas soluções para a Comissão Julgadora em 24/11/2020, em formato a ser definido pela ABBC.
6.2.3. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrevogável, não sendo admitidos questionamentos posteriores à data da premiação.
6.3 Cases que não atendam ao regulamento serão automaticamente eliminados do Prêmio e não serão submetidos à avaliação da Comissão Julgadora.
6.4 Não existe limitação de cases a serem apresentados pelas empresas participantes.
7.1 O Prêmio será concedido para as soluções que mais se destacarem, desde que relacionados aos temas propostos no item 3.2.
7.2 O troféu de reconhecimento será entregue para os 3 (três) cases que mais se destacarem, dentro do grupo dos 9 (nove) finalistas, em data e formato a ser posteriormente definido pela ABBC.
7.3. Os 3 (três) cases que mais se destacarem também receberão, como reconhecimento, o apoio de profissionais de conhecimento técnico e notório saber em áreas de negócios, tecnologia e correlacionadas, com 3 (três) sessões individuais de mentoria, de até 90 (noventa) minutos cada.
7.3.1. As sessões de mentoria serão realizadas em data e formato a ser definido posteriormente pela ABBC e deverão ocorrer até 31/03/2021.
7.4. Os 3 (três) cases que mais se destacarem serão apresentados aos associados da ABBC, em formato live, em dia e horário a serem definidos pela Associação.
7.5. As empresas participantes premiadas conferem, no ato de sua inscrição, plenos poderes à ABBC para divulgar, distribuir, transmitir, reproduzir, publicar, na forma como melhor entender, os cases premiados, bem como imagens e quaisquer informações da empresa que se relacionem ao processo seletivo, em qualquer mídia, sem qualquer geração de ônus à ABBC.
8.1 Por meio da inscrição na presente premiação, o participante autoriza, reconhece e aceita que seus dados pessoais, sua imagem, os dados da empresa e demais informações relacionadas, sem exclusão das submetidas por meio do formulário de participação, sejam utilizadas pela ABBC e pelos jurados para os fins necessários à adequada realização da premiação, não sendo devido qualquer valor ao participante, a qualquer título e tempo.
8.1.1 As empresas vencedoras poderão utilizar as imagens da premiação e o selo Ideia ABBC para fins publicitários.
8.2 O participante assume plena e exclusiva responsabilidade pelo projeto apresentado no que tange a: titularidade, propriedade e originalidade. Além disso, declara ter compromisso por eventuais violações a intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa ou empresa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, assim como de eventuais despesas com o desenvolvimento e a realização do projeto, eximindo a ABBC de toda e qualquer responsabilidade relativa a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
8.2.1 O participante declara, ainda, que os documentos solicitados e o case inscrito não conterão qualquer referência aos organizadores ou aos patrocinadores, nem citação de quaisquer produtos ou serviços destes.
8.3 O participante reconhece e aceita expressamente que a ABBC, seus representantes, patrocinadores e/ou parceiros comerciais não poderão ser responsabilizados, em nenhuma instância, por quaisquer danos e/ou prejuízos oriundos da participação nesta premiação ou da eventual aceitação dos Prêmios.
8.4 Ao inscrever-se para a premiação, nos termos deste regulamento, o participante autorizará – de forma automática, gratuita, definitiva e irrevogável - a utilização por parte da ABBC de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa ou rede social, por tempo indefinido.
8.5 Ao inscrever-se para a premiação, a Fintech ou Startup declara conhecer e aceitar expressamente todos os pontos listados neste regulamento, individual ou conjuntamente considerados, não sendo a ABBC responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos oriundos da participação e/ou da eventual aceitação do Prêmio.
8.6 O presente regulamento e/ou a premiação poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem prévio aviso, por motivo de força maior, calamidade ou por qualquer outro fator imprevisto, que esteja fora do controle da ABBC e que possa comprometer a premiação, impedindo ou modificando, de maneira substancial, a condução desta, como originalmente planejado.
8.7 Será automaticamente excluída da premiação a empresa que: (i) tentar fraudar ou burlar qualquer regra, norma ou condição estabelecida neste regulamento; (ii) descumprir este regulamento; (iii) não conseguir comprovar os dados fornecidos; (iv) se negar a oferecer comprovações inerentes às obrigações sociais e fiscais da empresa, se solicitadas pela comissão julgadora; (v) não estiver quite com suas obrigações empresariais, fiscais, trabalhistas e securitárias.
8.7.1 Caso alguma Fintech ou Startup enquadre-se em quaisquer das situações supramencionadas, sem exclusão de outras, de natureza similar, esta deverá reparar a ABBC por eventuais danos e/ ou prejuízos advindos da manifesta má-fé.
8.8 Casos omissos, dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora.
8.9 Membros da diretoria, funcionários e prestadores de serviço à ABBC não poderão concorrer ao 3º Prêmio Ideia ABBC.
8.10 Sob pena de desclassificação da empresa, em qualquer momento do Prêmio, esta não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagem financeira ou não financeira ou benefício de qualquer espécie, que constituam prática ilegal sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste regulamento, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus dirigentes, colaboradores e prepostos ajam da mesma forma.
8.11 As empresas participantes declaram observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro.
8.11.1. As empresas participantes declaram e garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
8.11.2. A empresa participante declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios, assessores, consultores, direta ou indiretamente: (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) sob suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
8.11.3. As Fintechs e Startups inscritas declaram conhecer os termos do Código de Ética e Conduta da realizadora, disponível em www.abbc.org.br/governanca e comprometem-se a observá-los e dar ciência aos seus dirigentes, colaboradores e prepostos, para a plena participação no Prêmio.
8.12. A ABBC e as empresas participantes se obrigam a cumprir rigorosamente, naquilo em que aplicável, os preceitos e determinações definidos na Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento e uso de dados pessoais.
8.13 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, cabendo à parte vencida, em demanda judicial, pagar honorários advocatícios da parte vencedora, além das despesas judiciais e extrajudiciais.
Prorrogação de Prazos
A Comissão Organizadora do 3º Prêmio IDEIA ABBC, vem informar aos inscritos e possíveis interessados, quanto às seguintes atualizações no Regulamento vigente, disponível em https://ideiaabbc.org.br:
5.1 As inscrições de cases poderão ser realizadas no período de 10/09/2020 a 15/10/2020.
6.1 Na primeira fase, a Comissão Organizadora analisará todos os cases inscritos até 30/10/2020 e classificará os finalistas, de acordo com critérios estabelecidos pelos jurados, em linha ao presente regulamento.
6.2.2 Os 9 (nove) finalistas farão breve apresentação das suas soluções para a Comissão Julgadora em 11/11/2020, em formato a ser definido pela ABBC.
5.1 As inscrições de cases poderão ser realizadas no período de 10/09/2020 a 30/10/2020.
6.1 Na primeira fase, a Comissão Organizadora analisará todos os cases inscritos, até a data de 19/11/2020 a fim de classificar os finalistas, de acordo com critérios estabelecidos pelos jurados, em linha ao presente regulamento.
6.2.2. Os 9 (nove) finalistas farão breve apresentação das suas soluções para a Comissão Julgadora em 24/11/2020, em formato a ser definido pela ABBC.
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